Quais as funções do síndico?

O síndico é o responsável legal pelo condomínio e tem as funções de manter o equilíbrio financeiro, ordem, disciplina, segurança e limpeza do edifício, observando a Convenção Condominial e as normas técnicas e legais do país.

Não se aplica ao síndico a regra de que “o que não é proibido é permitido”. Pelo contrário, o síndico só pode fazer o que é permitido a ele fazer, autorizado pela lei, convenção condominial ou pela assembleia, e essas regras são claras. Vejamos alguma de suas funções:

  • Convocar assembleia ordinária de condôminos de acordo com a Convenção Condominial e extraordinárias.
  • Representar o condomínio em atos necessários aos interesses comuns dos condôminos.
  • Informar os condôminos da existência de processos judicial ou administrativo de interesse do condomínio.
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.
  • Atuar para conservar as partes comuns do condomínio e fiscalizar a prestação dos serviços contratados que interessem ao condomínio.
  • Fazer previsão orçamentária da receita e da despesa anualmente.
  • Cobrar o rateio das despesas do condomínio e multas.
  • Prestar contas anualmente e quando exigidas do condomínio.
  • Realizar o seguro do edifício.

O que o síndico não pode fazer?

  • Deixar de prestar contas aos moradores;
  • Entrar em um apartamento sem autorização;
  • Proibir a entrada de visitantes;
  • Não obedecer às regras de votações em assembléias;
  • Expor moradores inadimplentes;
  • Ser parcial na resolução de conflitos;
  • Contratar grandes obras sem a aprovação da assembléia.

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