O síndico é o responsável legal pelo condomínio e tem as funções de manter o equilíbrio financeiro, ordem, disciplina, segurança e limpeza do edifício, observando a Convenção Condominial e as normas técnicas e legais do país.
Não se aplica ao síndico a regra de que “o que não é proibido é permitido”. Pelo contrário, o síndico só pode fazer o que é permitido a ele fazer, autorizado pela lei, convenção condominial ou pela assembleia, e essas regras são claras. Vejamos alguma de suas funções:
- Convocar assembleia ordinária de condôminos de acordo com a Convenção Condominial e extraordinárias.
- Representar o condomínio em atos necessários aos interesses comuns dos condôminos.
- Informar os condôminos da existência de processos judicial ou administrativo de interesse do condomínio.
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.
- Atuar para conservar as partes comuns do condomínio e fiscalizar a prestação dos serviços contratados que interessem ao condomínio.
- Fazer previsão orçamentária da receita e da despesa anualmente.
- Cobrar o rateio das despesas do condomínio e multas.
- Prestar contas anualmente e quando exigidas do condomínio.
- Realizar o seguro do edifício.
O que o síndico não pode fazer?
- Deixar de prestar contas aos moradores;
- Entrar em um apartamento sem autorização;
- Proibir a entrada de visitantes;
- Não obedecer às regras de votações em assembléias;
- Expor moradores inadimplentes;
- Ser parcial na resolução de conflitos;
- Contratar grandes obras sem a aprovação da assembléia.