A lei prevê dois tipos de conselho o “Fiscal” e o “Consultivo” e eles tem papéis muito diferentes, que vamos explicar agora.
O Conselho Fiscal, via de regra formado por 3 condôminos, deve fiscalizar as contas prestadas pelo síndico que são mensalmente enviadas pela administradora, onde constam todas as receitas e despesas daquele período. Assim, identificando qualquer gasto indevido deve intervir imediatamente, notificando o síndico das irregularidades constatadas. Também, deve emitir parecer na assembléia recomendando, ou não, a aprovação das contas da gestão. Assim, esse conselho tem um papel de fiscalização do síndico.
O Conselho Consultivo, por sua vez, tem um papel de auxiliar o síndico na administração do condomínio, aconselhando-o na solução dos problemas e identificando as melhorias necessárias a serem levadas para deliberação em assembléia. Assim, esse conselho tem um papel de colaboração com o síndico.