Todo cuidado é pouco, pois se a empresa escolhida não estiver em dia com suas obrigações trabalhistas, futuramente, o condomínio pode acabar sendo processado. Então como se prevenir?
Antes da contratação desses serviços, o síndico deve exigir certidões negativas de tributos e de ações trabalhistas, bem como pedir os CNAEs (Cadastro Nacional De Atividade Econômicas ) dessa empresa, para verificar se ela pode prestar os serviços que esta oferecendo, pois muitas vezes as empresas deixam de se cadastrar corretamente para ter benefícios fiscais.
Quer um exemplo?
Empresas de terceirização de serviços de limpeza e de segurança podem ser enquadradas no SIMPLES NACIONAL, entretanto a Receita Federal, na Solução de Consulta Cosit n° 57/2015, determinou que os serviços de terceirização de PORTARIA não se enquadram na atividade de segurança, ou seja, as empresas que prestam esse serviço não podem estar enquadradas no SIMPLES, mas isso é muito comum de se encontrar no mercado.
Mas qual o risco que o condomínio corre se contratar uma empresa de terceirização de portaria que esteja no SIMPLES?
Ora, além dos riscos trabalhistas, pois essa empresa não se atenta à legislação e pode deixar de pagar corretamente seus funcionários, a empresa está sonegando impostos, que deveriam estar sendo retidos no momento do pagamento da nota fiscal. Assim, o fisco pode cobrar do próprio condomínio os impostos devidos pela empresa que deixou de reter.
A conclusão é de que nem sempre se deve optar pelos orçamentos mais baratos, pois mais na frente o condomínio pode ter que pagar pelos erros da empresa que contratou. A justiça é assim.