Inquilino pode votar em assembléia?

Na ausência do proprietário, o inquilino pode participar e votar nas assembléias desde que o tema não gere despesas extraordinárias. É o que prevê o art. 24, §4º da Lei 4.591/64.

§ 4º Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.

Isso quer dizer, por exemplo, que o inquilino pode votar na eleição de síndico e conselho, mas não pode votar para criar ou alterar um fundo de obras.

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